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Por que motivo é importante compreender as políticas de proteção de dados?

Hoje, como em cada 28 de janeiro desde há 15 anos, celebra-se o Dia Europeu da Proteção de Dados, cujo objetivo é informar e sensibilizar o público sobre os nossos direitos e responsabilidades, como utilizadores da rede, em matéria de proteção de dados. Isto acontece porque, muitas vezes, não temos a consciência dos riscos que envolvem a navegação na Internet.

Dados pessoais e publicidade direcionada

Para compreender a importância da privacidade dos dados, é essencial saber o que são os dados pessoais. Consideram-se dados pessoais quaisquer informações relacionadas com uma pessoa identificada ou identificável, como por exemplo, nome e apelidos, morada, número de documento de identidade, rendimentos, perfil cultural ou endereço IP, entre muitos outros.

Certamente já terá falado com um amigo sobre algum produto (como umas sapatilhas de correr, por exemplo) e, depois dessa conversa, as suas procuras na Internet e as redes sociais se encheram de publicidade sobre sapatilhas, roupa desportiva, monitores cardíacos e corridas populares. É também possível que, depois de reservar o alojamento das suas férias na Toscânia, tenha começado a receber publicidade sobre massa, Chianti ou visitas guiadas a Florença.

Lamento, mas não é uma coincidência. Estes anúncios são a chamada publicidade direcionada e, para poderem personalizá-los com os nossos gostos e hábitos, as empresas precisam de recolher os nossos dados pessoais.

Como é que as empresas obtêm os nossos dados pessoais?

A OSI, o Escritório de Segurança do Internauta de Espanha, enumera três formas de obter dados pessoais:

  1. Cookies. São ficheiros que se guardam no nosso computador através do navegador de Internet e contribuem para que a rede de redes seja um espaço mais controlado e personalizado. Apesar de existirem vários tipos de cookies, os de terceiros podem implicar uma ameaça à privacidade dos nossos dados. Estes cookies são os que se utilizam para criar perfis de utilizador a partir dos nossos gostos e hábitos de consumo que se exploram para fins publicitários.
  2. Armazenamento local do navegador de Internet. Os navegadores têm melhorado bastante as suas funções nos últimos anos, mas em parte devido à obtenção de dados dos utilizadores, como por exemplo, o histórico de localizações, o histórico de transferências, os dados e as imagens em cache ou os dados de palavras-passe e de formulários.
  3. Gravações de voz do nosso dispositivo móvel. Os assistentes de voz e as aplicações às quais permitimos o acesso ao microfone do nosso dispositivo móvel podem ser uma via de acesso aos dados pessoais dos utilizadores.

O famoso RGPD: informações básicas

Como utilizadores de uma página Web ou clientes de uma loja online, temos direito a que a privacidade dos nossos dados esteja protegida. Nos Estados-membros da União Europeia, o cumprimento desse direito é assegurado pelo RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que entrou em vigor a 25 de maio de 2018.

Embora não me vá debruçar em grande detalhe sobre os seus aspetos jurídicos, vou aventurar-me a resumir o seu objetivo de uma forma simples: desde a entrega em vigor do RGPD, as empresas têm a obrigação de pedir autorização aos clientes para recolherem os seus dados, de explicar-lhes como os vão processar e dar-lhes a possibilidade de aceder às suas informações pessoais, modificá-las e eliminá-las dos sistemas.

O RGPD aplica-se tanto às empresas que tratam dados pessoais e têm sede na União Europeia, independentemente de onde se tratem efetivamente os dados, como às empresas que têm a sede fora da União Europeia, mas que tratam os dados pessoais relativos a ofertas de bens ou serviços a cidadãos da União Europeia.

Em que medida estão relacionados o RGPD, a internacionalização e a tradução?

Tendo em conta que o RGPD é uma regulamentação de aplicação obrigatória em todos os países da União Europeia desde maio de 2018, para cumpri-lo, todas as empresas estão obrigadas a adaptar os seus textos jurídicos, formulários de solicitação de informações, formulários de registo e mensagens de confirmação de subscrições às respetivas páginas Web, lojas online e materiais de marketing.

Como tal, qualquer empresa interessada em internacionalizar a sua atividade nos países da União Europeia tem de traduzir todas as informações relacionadas com o RGPD dos respetivos sites e lojas online para os idiomas do público-alvo, de modo a garantir os direitos dos utilizadores.

É importante que estas informações sejam acessíveis de forma clara e compreensível, dado que, se o texto não for compreensível ou contiver erros, é possível que as empresas estejam a incorrer num incumprimento do dever de informar estabelecido pelo RGPD. Nesse caso, poderiam enfrentar coimas milionárias e perda de credibilidade. Por conseguinte, é aconselhável ter cuidado com os processos de escrita e tradução deste tipo de textos e apostar em profissionais de qualidade, para que o direito a proteger os nossos dados pessoais não seja limitado.

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